1) Normas contratuais - As presentes condições gerais , salvo eventuais modificações concordadas por escrito, regem todos os contratos de venda entre nós e o cliente, portanto tanto o presente contrato firmado com o aceite , quanto qualquer contrato futuro relativo ao fornecimento dos produtos de nossa sociedade solicitados com sucessivas e distintas exigências. As variações das condições gerais de venda, transações e abonos, mesmo que efetuados por iniciativa de nossos agentes , terão validade para nós somente depois da confirmação escrita e de qualquer modo limitadas aos contratos aos quais se referem.
2) Objeto do fornecimento - O fornecimento compreende somente as prestações de serviço, os materiais e os quantitativos especificados na confirmação do pedido ou em outras comunicações escritas pela empresa. O texto da confirmação do pedido prevalecerá em relação a qualquer outro no caso de contrastes entre o que foi fornecido e o pedido feito. A execução parcial do pedido sem pré-aviso não significa a total aprovação por parte da empresa do pedido completo, e sim a aprovação parcial relativa a mercadoria entregue. Neste caso o recebimento da mercadoria equivalerá ao aceite do cliente da nova proposta contratual.
3) Confirmação do pedido - Ao momento em que na ordem de pedido existirem diferenças de qualquer tipo relativas às suas solicitações, o comprador que não tiver contestado de forma escrita com carta registrada enviada em até dez dias do recebimento da mercadoria confirmando tais diferenças, é forçado a aceitá-la assim como foi entregue.
4) Entregas - A mercadoria, mesmo aquela de "entrega à domicilio" , ao momento em que é entregue à transportadora, passa a ser de responsabilidade do comprador.
Na hipotese de problemas na entrega , o cliente deve expor eventuais reclamações à transportadora em questão.
As expedições , via marítima ou terrestre, de entregas internacionais, são efetuadas em base às condições escolhidas caso a caso, relatadas nos “INCOTERMS” aprovados pela Organização Mundial do Comércio em1953 e nos anos sucessivos.
5) Termos de entrega - O termo estabelecido para a entrega da mercadoria deve valer em favor de ambas as partes. Ao momento em que a mercadoria esteja disponivel no depósito, a Cerâmica Ariostea se compromete em expedí-la em no máximo 8 dias a contar da data de recebimento do pedido. Neste caso não serão emitidas confirmações de pedido. Salvo inserimento de cláusulas particulares , isso deve de regra considerar-se puramente indicativo e não essencial.Quando forem feitas modificações de contrato , o termo fica prorrogado por um período igual àquele pré-estabelecido no início.Qualquer evento de força maior suspende o termo de entrega em toda a sua duração. Se de consequência a eventos de força maior o contrato não puder ser executado em até 60 dias da data , cada uma das partes terá a faculdade de rescindir o contrato . Neste caso a declaração de rescisão deve ser expedida à outra parte , por meio de carta registrada com aviso de recebimento em até dez dias após vencidos os 60 dias precedentes, ficam exclusos quaisquer direitos de idenização ou ressarcimento reciprocamente.
6) Pagamentos - O lugar de pagamento é a nostra Sede Amministrativa em Castellarano (Reggio E.) mesmo no caso de emissão de notas ou recibos bancários, ou mesmo notas promissórias, eventuais derrogas em relação a estes, serão válidas somente se aprovadas de forma escrita pela empresa. Para os pagamentos parcelados , o valor do IVA será de qualquer modo cobrado em boleto bancário com data de vencimento em 30 dias da data da fatura.
O atraso do pagamento, mesmo parcial de nossas faturas depois do vencimento,implicará automaticamente na cobrança de juros de mora , calculados a partir da a taxa oficial aumentada de 6 pontos. Além disto, o atraso por qualquer razão nos dará o direito , sem nenhuma possibilidade de iniciativa contrária , a exigir o pagamento antecipado do restante dos pedidos, ou mesmo considerar temporariamente suspenso ou definitivamente rescindido o contrato e de anular a saída de eventuais pedidos em andamento, sem que o comprador possa exigir qualquer ressarcimento de danos, idenização ou outros.
7) Solve et repete - Nenhuma exceção, salvo aquela de nulidade, anulação ou rescisão do contrato, poderá ser proposta pelo cliente, com finalidade de atrasar o pagamento.
8) Reserva de propriedade - No caso em que o pagamento ,por acordo contratual deva ser efetuado em parte ou todo, depois da entrega , os produtos entregues continuam de propriedade da empresa, até a consolidação do pagamento integral.
9) Garantia - Os nossos materiais são garantidos conforme as normas UNI-DIN-EN atualmente em vigor. A nossa garantia é limitada aos materiais de 1ª escolha com tolerância de 5% (cinco por cento ) aproximadamente. Qualquer garantia por falhas fica expressamente excluida para os materiais de 2ª e de 3ª escolha ou de estoque, como as escolhas ocasionais , se entendem sempre vendidas como "vistas e aprovadas". Eventuais queixas e reclamações deverão ser notificadas , sob pena de prescrição, por meio de carta registrada, unicamente à nossa Sede administrativa em Castellarano (Reggio E.), antes da aplicação ou assentamento do material e sempre de acordo com os termos da lei. A aplicação do material declina da ação por falhas , visiveis ou ocultas, implicando na renúncia ímplicita da garantia tutelada no art. 1490 c.c. As diferenças de tonalidade não podem ser denunciadas como falhas do material. Em todo caso a nossa garantia compreende unicamente a troca do material comprovado defeituoso com exclusão de qualquer outra obrigação. Eventuais contestações do material , não darão direito ao comprador de suspender ou atrasar total ou parcialmente o pagamento nos termos fixados no precedente artigo 7.
Todas as questões relativas à garantia, ao teor do dano e sua quantificação que não possam ser amigavelmente resolvidas entre as partes serão dirigidas ao foro arbitral a constituir-se segundo o regulamento da Camera Arbitral instituida no Centro Cerâmico de Bologna que as partes declaram aceitar incondicionalmente e sem apelos.
10) Veto à exportação - Salvo acordos em contrário, é vedado ao comprador exportar o material a ele fornecido, ou de ceder a empresas ou pessoas que o façam objetos de exportação.
11) Cláusula arbitral - Com exceção de controvérsias inerentes ao pagamento e às relativas ações exercitadas em juízo ordinário, que ficam sob o domínio da jurisprudência italiana, qualquer outra controvérsia que pudesse surgir relativamente à conclusão e/ou execução e/ou resolução e/ou interpretação do presente contrato será confiada a um Colégio de três arbitros nomeados um de cada parte e um outro em comum acordo ou em caso de desacordo pelo presidente da C.C.I.A.A. de Reggio E. a pedido da parte diligente.
A parte que entende acionar o arbitral deve comunicar à outra por carta registrada contendo o nome do próprio árbitro e o seu aceite. A outra parte deverá nomear o próprio árbitro em quinze dias da data de recebimento da carta registrada , comunicando tal nomeação e o relativo aceite no tempo previsto. A outra parte poderá requerer a nomina do segundo árbitro ao Presidente da C.C.I.A.A. di Reggio E. Os árbitros decidirão segundo o direito e em respeito ao príncipio do contraditório. A decisão deverá ser deliberada em 90 dias decorrentes da data de aceitação do último árbitro. O arbitral terá sede em Reggio E.
12) Efetivação de todas as condições - As condições gerais de venda acima descritas não devem constar em absoluto como claúsulas de puro estilo. Elas são efetivas e representam fielmente a vontade de negociação das partes.